Operação Sideways: denunciados pelo MPMG, integrantes de organização criminosa são condenados por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro na Zona da Mata
Quatro integrantes de uma organização criminosa responsável por tráfico interestadual de drogas, lavagem de dinheiro e atuação estruturada em núcleos em Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro foram condenados pela Justiça após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca de Rio Pomba no dia 5 de abril e é resultado de investigações conduzidas no âmbito da operação Sideways, que desmantelou um complexo esquema criminoso voltado ao refino de cocaína, fornecimento de insumos químicos e ocultação de recursos ilícitos. A operação foi deflagrada pelo Grupo de Apoio Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Juiz de Fora e pela Promotoria de Justiça de Rio Pomba, com de policiais militares e civis de Minas Gerais, além de equipes dos Gaecos e policiais de Campinas/SP, Sorocaba/SP e Rio de Janeiro/RJ.
Conforme apurado, o grupo atuava de forma organizada desde, ao menos, 2019, com divisão de tarefas bem definida. Um dos condenados exercia a liderança do núcleo instalado em Cabreúva e Jundiaí (SP), responsável pelo fornecimento de drogas e insumos para o núcleo mineiro, sediado principalmente em Visconde do Rio Branco e Rio Pomba.
Outro réu foi identificado como operador financeiro e logístico, encarregado da movimentação milionária de valores provenientes do tráfico e do transporte de drogas e substâncias utilizadas no refino de entorpecentes. As duas rés condenadas atuavam como intermediárias, permitindo a lavagem de capitais por meio da utilização de contas bancárias e empresas de fachada, além da ocultação patrimonial.
As investigações contaram com interceptações telefônicas, quebras de sigilos bancário e telemático, relatórios de inteligência financeira e laudos periciais, que comprovaram a atuação integrada do grupo e a movimentação de valores sem origem lícita, na casa dos milhões de reais.
A Justiça rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas e condenou integralmente os réus, reconhecendo a prática reiterada dos crimes e a atuação em contexto de organização criminosa. Os dois homens foram condenados a penas de 79 e 66 anos de reclusão e as duas mulheres a penas de 21 anos de reclusão. Todos foram condenados ao pagamento de multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Segundo a sentença, a condenação reflete a gravidade concreta das condutas, o alto grau de profissionalização da organização criminosa e o impacto social do tráfico de drogas e da lavagem de dinheiro. O Ministério Público destacou, ao longo da ação penal, a importância da repressão qualificada a organizações criminosas estruturadas e da asfixia patrimonial como mecanismo eficaz de combate ao crime organizado.





















